Nota de Imprensa
Na sequência do aviso de greve para o dia 27 de agosto, remetido pelo SITAVA – Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos às empresas SECURITAS, S.A. e PROSEGUR Companhia de Segurança, Lda, cumpre esclarecer o seguinte:
Não tendo as partes chegado a acordo quanto à definição dos serviços mínimos, a matéria foi regulamentada por despacho proferido, conjuntamente, pela Senhora Ministra da Administração Interna, o Senhor Ministro da Economia, o Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas e o Senhor Secretário de Estado do Emprego.
Esse despacho balizou os serviços mínimos que deviam ser garantidos.
Referindo, também, que caberia ao SITAVA designar, até 24 horas antes do início do período de greve, os trabalhadores aderentes à greve a afetar à prestação desses serviços mínimos.
O SITAVA não procedeu a essa designação.
O mesmo despacho determina que, nesse caso, devem os empregadores proceder a essa designação.
Cumprindo, antecipadamente – e como medida cautelar -, esta tarefa, os empregadores indicaram, os meios humanos a afetar à prestação de serviços mínimos nos aeroportos do Porto (47__ efetivos num universo de 59, por turno relevante), Funchal (25 efetivos num universo de 32, por turno relevante), Porto Santo (8 efetivos num universo de 12, por turno relevante), Lisboa (117 efetivos num universo de 175, por turno relevante), Faro (31 efetivos num universo de 45, por turno relevante) e Ponta Delgada (18 efetivos num universo de 24, por turno relevante), conforme comunicação que enviada ao Sindicato e à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
Assim, encontra-se, devidamente, estabelecido, pelas empresas, o plantel a afetar aos serviços mínimos que foram determinados pelo despacho conjunto.
Tal como lhes era imposto, as empresas indicaram os meios humanos estritamente necessários, essenciais e imprescindíveis para salvaguardar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à realização da segurança e vigilância de edifícios e instalações aeroportuárias, cuja integridade corra riscos no caso de a vigilância não ser assegurada e o controlo de passageiros e bagagens (citamos o ponto 4 do despacho).
Foram tidos em conta os turnos em que o tráfego aéreo é mais intenso (“turno relevante”), em cada aeroporto, numa lógica de equilíbrio proporcional entre o direito à greve e os direitos e a segurança das milhares de pessoas potencialmente afetadas pela greve.
Sobre a AES
A AES – Associação de Empresas de Segurança é uma associação de empregadores, fundada em 1990, em cujo objeto estatutário se inscreve, designadamente, a promoção entre os associados e no seu setor de atividade, princípios de deontologia e ética profissionais, de respeito pela legislação aplicável e de respeito pela prática de concorrência leal e a realização de estudos ou outro tipo de atos que contribuam para o desenvolvimento do seu setor de atividade económica.
Veja o respetivo site: http://aes-empresasdeseguranca.com/
Lisboa, 26 de agosto de 2016