A Importância da Segurança Privada

A segurança privada subdivide-se, essencialmente, em dois tipos de atividades:

  • Os serviços prestados a terceiros por empresas de segurança privada (que para tanto têm que ter Alvará);
  • Os serviços de autoproteção que cada um pode organizar em proveito próprio (para tanto, tendo a Licença).

Num e noutro caso estamos a falar de segurança privada e num e noutro caso tem que haver regras – as regras da lei e portarias que regulam a atividade.

Atividade que é de interesse público por dizer respeito à segurança. E falamos de uma segurança que é de todos, visto que até os espaços ditos privados podem suscitar questões de segurança por poderem ser frequentados por terceiros.

A segurança não tem só uma vertente: falamos da segurança dos cidadãos que são “protegidos” pelos vigilantes, mas também, numa ótica garantística, a segurança de qualquer cidadão que possa relativamente ao exercício de poderes e faculdades do vigilante.

A função do vigilante não é fungível. Se fosse não teria sido tomada a opção legislativa de regular o que se regulou quanto a requisitos e incompatibilidades, formação e preparação técnicas, deveres especiais inerentes à função e contraordenações – tudo isto focado numa atividade que, por ter regras, se diz que é “regulada”.

Para falar em segurança privada é preciso, desde logo, assentar três ideias-base:

  • A segurança privada é subsidiária face à segurança pública;
  • O objeto e o âmbito da segurança privada circunscrevem-se à prevenção da prática de crimes;
  • O papel das empresas de segurança privada na sociedade é cada vez mais significativo.

Esse crescente papel não deriva apenas de uma tendência geral para a privatização, mas deve-se, sobretudo, à preponderância que, cada vez mais, mais é dada à prevenção.

Não se trata da invasão do campo de atuação das forças públicas, trata-se da crescente importância que ganha o terreno assumidamente privado.

A prevenção dos males sociais (neste caso, a insegurança) tem um valor inestimável na sociedade.

Quando a segurança é precária, aumenta a criminalidade e os constrangimentos à própria liberdade das pessoas que deixam de se deslocar nos transportes públicos se estes não forem seguros, deixam de ir a concertos e espetáculos desportivos se temerem pela sua integridade física e, numa palavra, tenderão a permanecer fora dos locais e situações que não lhes suscitem confiança.

A promoção de boas práticas no setor da segurança privada contende com a qualidade e a eficácia dos serviços de segurança e, por isso, está intrinsecamente ligada às próprias finalidades de preservação da segurança e da prevenção de crimes.

Neste contexto, a estatuição de medidas que permitam que as empresas concorram de forma leal e com respeito pela legislação aplicável reflete-se, inevitavelmente, nos valores da segurança e da liberdade.

A Associação de Empresas de Segurança (AES) tem-se batido, designadamente, pela consagração de deveres impendendo sobre as próprias entidades públicas e privadas adquirentes de serviços de segurança, de molde a desencorajar fenómenos de perturbação das regras da concorrência que derivam, sobretudo, de más práticas como (por exemplo) a não liquidação dos tributos devidos à Segurança Social e ao Fisco e o não pagamento dos acréscimos devidos aos trabalhadores, nos termos do CCT aplicável.

Trata-se de uma ideia simples, que deveria ser acolhida por todos (quer sejam as empresas que operam no mercado, quer sejam as entidades que adquiram serviços de segurança), mas que esbarra constantemente nos mesmos obstáculos:

  • Os constrangimentos financeiros de quem adquire os serviços de segurança e a pretensa defesa da livre concorrência, numa aliança entre realidade e a ficção que, assim, misturadas compõem a falaciosa argumentação de que se municiam, por um lado, as empresas incumpridoras que querem conquistar o mercado e, por outro, os seus clientes, do setor público e privado, que nada mais querem do que pagar o mínimo possível.

Em lugar de diminuir o volume de serviços que pretende adquirir (adequando-o às suas possibilidades financeiras) o Estado institui a ditadura do preço mais baixo, mesmo quando ele é manifestamente inferior aos custos que a empresa tem que suportar para prestar o serviço:

  • Remuneração do vigilante (de acordo com a tabela salarial inscrita no contrato coletivo de trabalho, aplicável na todo o setor por via de uma portaria de extensão), do subsídio de férias e Natal da retribuição especial que o vigilante aufere por trabalho prestado em feriados ou em horário noturno e do valor da taxa social única e do subsídio de alimentação.
  • Outros custos relacionados com a prestação do trabalho pelo vigilante: o absentismo remunerado, o crédito de formação, os valores dos seguros de acidentes de trabalho e de responsabilidade civil, o fardamento (que é custeado pela empresa de segurança, não podendo ser imputado ao trabalhador) e outros cujo conhecimento é geral, tendo sido objeto de divulgação, nomeadamente, pela Autoridade para as Condições do Trabalho.

Tudo isto é, sistematicamente, ignorado com base na referida aliança de argumentos.

Para quebrar este ciclo não há uma solução milagrosa. Mas há passos que têm que ser dados.

Começando pelo Estado, que deve dar o exemplo pedagógico, deixando de contratar serviços de segurança a empresas que não demonstram capacidade para suportar, por si só, os encargos com as aludidas obrigações laborais, fiscais e contributivas.

O Relatório de Segurança Interna referente ao ano de 2013 dá nota da progressiva infiltração, no setor da segurança privada, não só de indivíduos criminosos como, igualmente, de capitais cuja origem será, igualmente criminosa, salientando que tais fatores criam “distorções de concorrência neste sector, prejudicando as empresas de segurança privada que atuam exclusivamente dentro da legalidade.”

O combate deste fenómeno tem que ser travado em várias frentes:

  • Em primeiro lugar está, naturalmente, a prevenção, o que, só se obtém se se lograr desencorajar o recurso a empresas de segurança incumpridoras da lei. E isso alcança-se quando for do conhecimento geral que a fiscalização da atividade de segurança privada funciona eficazmente em todas as suas vertentes (legislação sobre segurança privada, legislação laboral, fiscal e contributiva) e, também, quando a lei passe a corresponsabilizar as entidades (públicas e privadas) que adquiram serviços de segurança privada por determinadas irregularidades assacadas às empresas que contratem.

De contrário, a crise económica que sufoca continuamente os organismos públicos e o setor privado continuará a ser percecionada pelas empresas de segurança privada incumpridoras como uma oportunidade de negócio, através da oferta de preços cada vez mais baixos, numa espiral recessiva que se reflete nas condições de trabalho dos vigilantes e na receita devida ao Estado, a título de impostos e outras contribuições sociais.

Para que se generalize o respeito pela legislação aplicável à atividade de segurança privada e a concorrência sã e leal, não basta inscrever este desiderato em papéis, mas é preciso dar menos margem de manobra ao setor de segurança “marginal”, reprimindo-o não só a ele como quem, de forma sistemática, a ele recorre.

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