O papel da Segurança Privada na Segurança Interna

Vivemos numa espécie de renascimento da dialética entre o público e o privado. Regressam, décadas depois, à nossa memória, que alguns conservamos ainda fresca, as empolgantes discussões havidas na sequência do 25 de Abril de 1974. Recordam-se? Foi já no último quarto do século passado, que se nacionalizaram a banca, os seguros e muitos outros sectores vitais de atividade, como se implementou, paralelamente, a reforma agrária, tudo sob a égide da celebrada apropriação coletiva dos principais meios de produção.
O Estado aparecia, nessa era, como o garante do desenvolvimento, mas, sobretudo, da igualdade de todos, contra a defenestrada exploração capitalista. Foi um momento no qual, como nunca, se defendeu, com unhas e dentes, o público, o nacionalizado, que se dizia até que, por sê-lo (nacionalizado), ser nosso. Recuperar a primeira versão da atual Constituição, um exercício a todos os títulos recomendável para percebermos o nosso itinerário recente, permite-nos a visão do público no seu máximo esplendor, no que ao Portugal contemporâneo diz respeito.

Depois as coisas foram mudando, em Portugal e um pouco por todo o mundo. As teorias liberais seduziram e conheceram enorme popularidade, apoiadas em sábios, teses e ideários que, de comum, tinham uma aspiração convergente. Aspiravam que fossemos, numa espécie de escatologia, a caminho de uma fase de “menos estado e melhor estado”. Foi esta visão que enformou o movimento de emagrecimento desta pessoa coletiva de direito público, para dar lugar a uma sociedade civil mais livre para medrar e solta para empreender. A queda do mítico muro de Berlim e, com ela, o desmoronamento de um projeto coletivista de base marxista, selou, ou pareceu selar, definitivamente, o entusiasmo do liberalismo que, décadas depois, retomava o seu lugar na história. Mesmo alguns sectores vitais e habitualmente fiéis ao monopólio do público, abriram brechas ao privado. Veja-se, como simples exemplo, a prosperidade das arbitragens no que à aplicação do direito diz respeito, ganhando, sucessivamente, terreno, à justiça administrada pelos tribunais estaduais, ainda que em segmentos específicos de atividade. Digo específicos, mas sem que isso significar menos relevantes. Refiro-o para sublinhar que, mesmo no apogeu da pujança privatística, ainda ninguém, com relevo, defendeu a utilização da justiça de contornos privados, por exemplo, na esfera penal.

Parece, assim, que o Estado tem sempre uma reserva última de funções, que, em cada momento, compete à comunidade definir. Tudo isto, ou seja, a definição e contornos dos monopólios do Estado, nos levaria muito longe, mas não é este o momento nem o local para o fazermos. Regresso, então à tensão entre o público e o privado.

A recente crise económica, com origem em múltiplos desvarios financeiros, viabilizados pela proscrição da supervisão ou pela sua ineficácia, obrigaram a ir buscar o Estado ao baú e a trazê-lo à boca de cena. Foi isto que tornou possível a intervenção da Reserva Federal Americana, em termos que são conhecidos, na sequência da falência do Lehman Brothers, aqui tomada, simbolicamente como o momento alfa da crise. No mesmo sentido convergiu a nacionalização do BPN, no nosso Portugal contemporâneo, decorridos mais de 30 anos desde a revolução de Abril. Dificilmente alguém adivinharia uma ocorrência deste tipo. Dir-se-ia que após a descoberta da falsa prosperidade, feita de subprime, bolhas tecnológicas, génios financeiros, produtos (mal) estruturados, swaps e derivados, nos viramos para outra vez para o Estado e lhe pedimos para arrumar a casa, salvando-nos do mal. Mas ao contrário do pai que, de acordo com as escrituras, acolheu o filho pródigo, o Estado, mesmo querendo, não pode ser tão basicamente generoso. O resultado está à vista. Mas, uma vez mais, não é este o motivo do nosso encontro. O que está em causa, recordo, é “o papel da segurança privada na segurança interna”. A referência à segurança privada contida no enunciado do tema, justifica, espero, as considerações prévias. Também aqui, na área da segurança, existe o público e o privado, cada um deles com a sua área bem demarcada pela lei. Irei agora, com voto de concisão máxima, abordar alguns tópicos de reflexão já localizados no perímetro temático que me é dado. Comecemos pela segurança.

A segurança é um bem ao qual todos temos direito, de acordo com o que se dispõe no artigo 27/1 da CRP, E não poderia estar em melhor companhia a consagração deste direito, inscrito, como é o caso, lado a lado com a liberdade e logo a seguir ao direito à vida e à integridade moral e física. Sendo um direito fundamental, compete ao Estado defendê-lo, cfr. o artigo 9/b) da CRP. Devendo o Estado assegurar o bem-estar e a qualidade vida dos cidadãos, cfr. a alínea d) do mesmo artigo, terá, também por esta via, de salvaguardar a segurança. Sem esta, muitos dos direitos não poderão, na prática, ser exercidos. A primeira pergunta que se poderia colocar, seria a seguinte: deverá a segurança ser garantida, apenas, por entidades públicas? A resposta só pode ser negativa. O Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro (entretanto revogada) dizia no seu preâmbulo: A atividade de segurança privada tem vindo a assumir uma inegável importância em Portugal, quer na proteção de pessoas e bens quer na prevenção e dissuasão de atos ilícitos”. Trata-se da expressão fiel da realidade. Não existe nenhuma razão lógica, política ou conceptual, que determine a exclusão de entidades privadas da área da segurança. Se dúvidas houvesse, o que se concede por mera questão retórica, estariam claramente abolidas pela prática quotidiana. Não é preciso ser defensor do Estado mínimo, para entender que, tudo o que possa ser feito pelos privados, sem beliscar as funções capitais daquele, deve, em regra, ser permitido. Poderíamos discutir quais as áreas nas quais se justifica o tal monopólio público. Não serão muitas seguramente. Mas não é o caso desta.

A segurança privada complementa a atividade pública, exercendo, também ela, um papel chave na defesa das pessoas e dos bens. Fá-lo, basicamente, através da vigilância, humana e electrónica, das revistas, como meio auxiliar e do transporte de valores. E fá-lo bem, como é genericamente reconhecido. Utiliza meios adequados e pessoal devidamente formado, o que constitui uma garantia de qualidade, a qual lhe é reconhecida. No Portugal do século XXI não existe, e ainda bem, quem questione esta atividade. A sociedade reconhece-a e convive muito bem com ela: nos aeroportos, nos espetáculos, nas empresas e demais espaços públicos ou privados e, igualmente, quando usa os sistemas de vigilância ou reconhece o transporte de valores. Nada disto significa usurpar espaço público. Bem pelo contrário direi: todas estas funções, de verdadeiro serviço público e ao público, são adequadas a uma prestação privada, por entidades que nascem e se desenvolvem sob baias e exigências muito exigentes (não cabendo aqui aquelas que funcionam na ilegalidade). E é aqui que se manifesta a soberania do Estado, como ocorre na generalidade das profissões reguladas. Pensemos, exemplificativamente, no exercício da advocacia ou da medicina. Tal como aí, também na segurança privada é o Estado, através da lei, quem determina as condições de acesso e permanência na atividade. O cumprimento destas normas, imposto às empresas, mas que cabe ao Estado fiscalizar, o que, infelizmente, não consegue fazer com o índice desejado de eficácia, garante aos cidadãos, beneficiários da atividade, a sua qualidade e integridade. A atividade “tem uma função subsidiária e complementar da atividade das forças e dos serviços de segurança pública do Estado”. Este é o teor parcial do artigo 1º/2 do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro. (Redação que se manteve no artigo 1º/2 da Lei n.º 34/2013 de 16 de Maio). Mas esta função subsidiária e complementar não lhe retira importância. Não estamos perante uma hierarquização de relevo, mas antes sobre uma organização que distribui meios, finalidades, âmbitos e prerrogativas. Como não estamos, isso seria totalmente absurdo, num quadro de competitividade, rivalidade, ou similar. A tarefa essencial é a da garantia da segurança.

O papel das forças públicas é insubstituível e intocável, sem embargo das alterações de organização que sintam. É um papel que se não questiona, obviamente, O mesmo se dirá da segurança privada. No seu espaço próprio que a lei consagra, com as entidades que a lei autoriza, com as prerrogativas que a lei concede e com os requisitos que a lei define, desenvolve uma atividade complementar, mas, igualmente, essencial. O desafio essencial do nosso tempo consiste, precisamente, em aperfeiçoar este desempenho, fiscalizando e proscrevendo quem não cumpre a lei. A par do aperfeiçoamento do desempenho é, de igual modo, essencial, prestigiar o sector, o que conseguirá concomitantemente, sem esquecer a sua marcada utilidade, que não oferece dúvidas, mas também a sua importância económica e o emprego que gera. Em tempo de crise tudo isto tem de ser olhado com particular atenção. A associação a que presido, a AES, continuará a bater-se por todos estes objetivos, a bem do sector, da segurança e do país.

 

 

“O Futuro da Segurança”, que teve lugar a 10 de Abril de 2013, promovida pelo Instituto Superior de Estudos de Segurança, da Universidade Lusófona, o Centro de Estudos EuroDefense-Portugal e a Associação de Jovens Auditores para Segurança, Defesa e Cidadania (DECIDE).