PORTARIA N.º 149-A/2014 DE 24 DE JULHO – MEDIDAS DE APOIO À CONTRATAÇÃO:

No passado dia 24 de julho foi publicada, no DR n.º 141, a Portaria n.º 149-A/2014, que, designadamente, congrega numa só medida os vários tipos de apoio que previam o reembolso da TSU.

O disposto no artigo 3 n.º 4 da referida Portaria constitui um importante meio de debelar o efeito nefasto que as medidas de caracter social têm tido no setor da segurança privada, ao consagrar, como requisito especial de atribuição do apoio, que, “no caso de o empregador suceder a outra entidade no âmbito de um contrato de prestação de serviços a uma entidade terceira, apenas podem ser apoiados os contratos de trabalho celebrados para este efeito que representem um aumento efetivo do número de postos de trabalho face aos anteriormente afetos àquela prestação.”