Alterações ao Código dos Contratos Públicos

Nota de Imprensa

Lisboa, 28 de setembro de 2017

A AES – Associação de Empresas de Segurança saúda a recente alteração ao Código dos Contratos Públicos, na parte em que se estabelece, “a alteração da regra de fixação do critério do preço anormalmente baixo, eliminando a sua indexação ao preço base”.

A AES tem procurado alertar a sociedade e os decisores políticos para a necessidade de combater o trabalho não declarado neste setor que emprega cerca de 40.000 trabalhadores.

A atividade de segurança, com uma cada vez maior expressão na nossa sociedade, assume um papel estratégico de complementaridade face às forças de segurança públicas.

O número de destinatários dos serviços de segurança (os cidadãos que contactam com hospitais, tribunais, museus, estádios desportivos, entre diversas outras entidades que adjudicam estes serviços) cresce ao ritmo a que cresce a própria economia e, particularmente, o turismo.

Por isso mesmo é positiva a instituição de regras que promovam a concorrência sã, leal e transparente e, assim, a qualidade da segurança.

De salientar como positiva, também, de entre as significativas alterações ao CCP, a referente à “fixação como critério regra de adjudicação, o da proposta economicamente mais vantajosa, tendo por base a melhor relação qualidade–preço e o preço ou custo, utilizando uma análise custo-eficácia, nomeadamente os custos do ciclo de vida, embora sem deixar de permitir a adjudicação pelo preço mais baixo, quando adequado”.

A AES apresentou propostas legislativas visando o aperfeiçoamento da definição legal de “preço anormalmente baixo, desligando essa noção da mera indexação ao preço base do procedimento concursal e a obrigação, para as entidades adjudicantes, de definirem, no programa concursal, as situações em que o preço se considera anormalmente baixo.

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