Os vigilantes não podem ser prejudicados, sempre que se verifica uma transmissão de estabelecimento. Em novembro de 2020, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social rescindiu o contrato com a empresa que recusou assegurar os direitos e garantias dos colaboradores da firma anterior. A situação de incumprimento repete-se, agora no Ministério das Finanças. Inadmissível. Esperam-se alterações legislativas que protejam os vigilantes e as empresas cumpridoras.

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