O Setor

a) Relatório Anual de Segurança Privada

Para uma mais clara perceção do sector socorremo-nos do Relatório Anual da Segurança Privada, relativo a 2016, dele destacando os aspetos que se afiguram mais relevantes, a saber:

  • “…no ano de 2016 a promoção da avaliação legislativa deste regime jurídico, três anos após a sua entrada em vigor, conforme previsto nos termos do artigo 66.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, processo que merece uma análise exaustiva e uma profunda ponderação.”
  • “…após a publicação da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e da consequente fase de transição e adaptação se ter verificado, até final de 2016, uma efetiva consolidação a diversos níveis, decorrente do forte empenho de adaptação aos novos requisitos legais e formais por parte das diversas entidades do sector, nomeadamente a consolidação dos seus próprios conhecimentos e experiência face a estas exigências legais”.

Entidades de Segurança Privada:

  • “…no que concerne à caracterização da estrutura do sector, mantém-se a presença de uma esmagadora maioria de empresas de menor dimensão, com 90 % das empresas de segurança privada a caberem no conceito de pequenas ou médias empresas.”
  • “…verifica-se igualmente a tendência, já recorrente, de concentração de trabalhadores vinculados nas 10 maiores empresas – do total de 38.8952 admissões comunicadas, 27.754 foram-no por essas empresas, ou seja, 71,36%.”
  • “…no que se refere à localização das sedes das empresas detentoras de Alvará e Licença de segurança privada, observa-se a maior concentração nas capitais de distrito e, de entre estas, nos distritos do litoral.”

Formação de Segurança Privada:

  • “…a formação na atividade de segurança privada constitui-se como a componente que mais se desenvolveu no decurso do último biénio, verificando-se um incremento de salas averbadas a pedido das entidades autorizadas, porventura acompanhando uma maior procura de formações a nível nacional e/ou maior dispersão do público-alvo.”

Pessoal de Vigilância:

  • “…a 31 de dezembro de 2016, a categoria de pessoal de vigilância compreendia um total de 55.746 cidadãos detentores de cartão válido, dos quais 37.643 detinham vínculo laboral ativo e 18.103 não apresentavam qualquer tipo de vínculo laboral.”
  • “…verifica-se que o pessoal de vigilância habilitado com cartão profissional apresenta uma idade média de 38 anos. Na sua maioria, os trabalhadores com e sem vínculo laboral, possuem nacionalidade portuguesa (97,35%), sendo a segunda nacionalidade mais representada a brasileira (0,85%) e a terceira a guineense (0,75%).”
  • “…mantem-se uma predominância do género masculino, registando-se uma representatividade de 11% dos trabalhadores de género feminino, o que já constitui um incremento de 5% face ao ano anterior.”
  • “…no que concerne às especialidades do pessoal de vigilância, continua a assistir-se a maior representatividade da especialidade de vigilante (56,62%), seguida da especialidade de segurança porteiro (21,90%).”

Licenciamento de entidades prestadoras de serviços de segurança privada:

  • “…no final de 2016 encontravam-se ativas 94 entidades prestadoras de serviços de segurança privada, sendo estas titulares de 132 alvarás, numa estabilização dos valores registados no triénio anterior.“

Licenciamento de entidades com serviços de autoproteção:

  • “…no mesmo período, 34 entidades eram detentoras de 42 licenças de autoproteção, habilitantes a organizar serviços de segurança privada em autoproteção, mantendo-se a tendência de decréscimo já verificado desde o início da década.”

Entidades autorizadas a ministrar formação de segurança privada:

  • “…numa avaliação do panorama da formação de segurança privada, verifica-se que, em 31 de dezembro de 2016, encontravam-se autorizadas 37 entidades, com 391 espaços de formação averbados por todo o território nacional.”

Licenciamento de Pessoal de Segurança Privada:

  • “…do pessoal afeto à segurança privada, 37.643 vigilantes titulares de cartão profissional válido encontravam-se, em 2016, vinculados por contrato de trabalho a uma entidade prestadora de serviços de segurança privada ou autorizada a organizar serviços de autoproteção.”
  • “…em termos de evolução, podemos concluir que, após uma visível descida entre 2011 e 2013, mantém-se desde 2014 a tendência de aumento do pessoal de vigilância no ativo. Estes dados revelam uma taxa de empregabilidade a rondar os 67,53%.”
  • “…existem assim 18.103 seguranças privados, que, embora detendo cartão profissional válido, se encontram inativos, ou seja, não possuem qualquer vínculo profissional com uma entidade de segurança privada. No que concerne ao campo da formação profissional, registou-se um ligeiro aumento do número de pessoal de vigilância detentor de duas ou mais especialidades.”

Para Concluir:

  • “…em 2016, a atividade de segurança privada em Portugal consolida-se, após um período de forte adaptação ao novo regime jurídico introduzido pela Lei n.º 34/2013 de 16 de maio e, da sua regulamentação através de legislação suplementar.”
  • “…a regularização do setor, bem como a estabilização no que concerne aos procedimentos administrativos, foram acompanhados de um incremento perspicaz da efetividade da atuação fiscalizadora no âmbito da segurança privada, quer a entidades quer ao pessoal de vigilância.”
  • “…sobre o acompanhamento de alguns dos fenómenos que entorpecem o desempenho da atividade de forma transparente e uma salutar concorrência e que foram objeto de profunda análise no âmbito do grupo de trabalho criado na sequência do Despacho n.º 11308/2015, 30 de Setembro de 2015, de S.Exª, a Ministra da Justiça, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Secretário de Estado da Administração Interna e o Secretário de Estado do Emprego, cumpre dar nota e salientar a continuação das diferentes reuniões, projetos e trabalhos desenvolvidos entre as diferentes entidades que detém competências inspetivas.”

Acesso ao Relatório Anual de Segurança Privada:

https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=0f6f7915-ab3b-40a5-9612-1415c3d7a899

b) Sobre a Contratação Coletiva

No dia 8.9.2017 e após anos de negociação, os parceiros sociais (AES, AESIRF, STAD, FETESE, SITESE, SINDETELCO e SINDEL) chegaram, finalmente, a um acordo global que veio a ser publicado no BTE n.º 38, de 15.10.2017.

Tais alterações foram objeto de extensão por portaria publicada no Diário da República, 1.ª série, N.º 221, de 16.11.2017.

Foram, assim, revistos, quer o CCT celebrado em 2011, entre a AES, a AESIRF e o STAD (publicado no BTE n.º 17 de 8.5.2011), quer o CCT celebrado de 2014 celebrado entre a AES, a AESIRF e a FETESE (publicado no BTE n.º 32, de 29.8.2014).

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