A AES – Associação de Empresas de Segurança exige ao Governo a adoção de uma ação exemplar contra as empresas de segurança privada que desrespeitam o Código de Trabalho, concretamente, a integração e os direitos laborais dos vigilantes no âmbito de uma transmissão de estabelecimento. A situação é tão ou mais grave quando em causa está a contratação de empresas para a prestação de serviços de vigilância em entidades como ministérios, institutos e outros organismos de gestão direta ou indireta do Estado.
A AES condena a mais recente situação tornada pública, no caso que envolve um concurso público para aquisição de serviços de vigilância humana lançado pelo Ministério da Educação, adjudicado à empresa ND Segur. Esta empresa nega a integração dos cinco vigilantes da empresa Vigiexpert que lá exercem funções, inviabilizando, do mesmo modo, a possibilidade de terem acesso ao subsídio de desemprego e a outros direitos laborais como antiguidade ou os subsídios de férias e Natal.
No entender da AES, esta é uma violação grave das normas que regulam o mecanismo de transmissão de estabelecimento previsto no Código do Trabalho. A fim de resolver esta situação existem duas soluções possíveis: ou os vigilantes são integrados na nova empresa (à semelhança do que já aconteceu numa outra situação envolvendo o Ministério das Finanças) ou o contrato é resolvido por incumprimento contratual (o que ocorreu no caso do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social).
“A lei é muito clara. Se há um concurso público para a prestação do serviço de vigilância humana num determinado local, e a empresa X ganha esse concurso à empresa Y, então a empresa X tem a obrigação de assegurar os direitos laborais dos vigilantes que desempenhavam as respetivas funções nesse mesmo local”, explica Rogério Alves, presidente da AES.
“Este é um problema antigo nos concursos públicos, para o qual a AES tem alertado por diversas vezes. É urgente a alteração da Lei da Segurança Privada no sentido de acolher, sem margem para quaisquer dúvidas, um modelo claro de transmissão de estabelecimento que seja aplicado ao setor da vigilância humana. As empresas incumpridoras tentam encontrar subterfúgios legais para fugir à transmissão, designadamente, a discussão sobre o conceito de ‘unidade económica’. Se retirarmos este conceito da equação, adotando um mecanismo específico de transmissão para o setor da segurança privada, acabaríamos, de vez, com a maior parte da litigância no setor. Bastaria dar força de lei àquilo que já consta do CCT celebrado entre a AES e diversas organizações sindicais. Só desta forma resolveremos de vez este problema. O Estado não pode continuar a fechar os olhos a estas situações sob pena de tornar insustentável um setor imprescindível para a segurança e economia nacionais e de desvirtuar, completamente, a concorrência”, acrescenta.
O artigo 285º do Código do Trabalho prevê que em caso de transmissão, por qualquer título, da titularidade de empresa, ou estabelecimento ou ainda de parte de empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade económica, transmitem-se para o adquirente a posição do empregador nos contratos de trabalho dos respetivos trabalhadores, bem como a responsabilidade pelo pagamento de coima aplicada pela prática de contraordenação laboral.