A AES – Associação de Empresas de Segurança congratula-se com a Resolução da Assembleia da República n.º 24/2020 que recomenda ao Governo medidas de salvaguarda dos direitos dos trabalhadores do setor da vigilância.
Na sua Resolução, que se transcreve abaixo, a Assembleia da República mostra estar atenta aos graves problemas que assolam o sector da segurança privada, aconselhando o Governo a adotar um conjunto de medidas destinadas a impedir a grave violação da lei e dos contratos coletivos de trabalho por parte de agentes pouco escrupulosos.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Utilize todos os mecanismos disponíveis para garantir que os trabalhadores do setor da vigilância e limpeza que estejam em processo de transmissão de estabelecimento têm os seus direitos salvaguardados na assinatura dos contratos.
2 — Acione a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para fiscalização continuada das empresas que atuam neste setor, de forma a garantir que não há atropelos laborais e que é cumprido o que está previsto em matéria de transmissão de estabelecimento.
3 — Regulamente o disposto na Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, no que respeita à formação especializada para a ACT.
4 — Rejeite para prestação de serviços empresas que não garantam a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e proceda à resolução dos contratos com as empresas incumpridoras, abrindo novos concursos.
5 — Inclua, nos avisos de abertura dos concursos públicos para a prestação deste tipo de serviços, uma cláusula que refira explicitamente a obrigação de respeito pelas normas relativas à transmissão de estabelecimento e manutenção de todos os direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição, antiguidade, categoria profissional, conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos.
6 — Inclua, nos cadernos de encargos dos concursos, referência de preços mínimos, que garantam o respeito pelos direitos laborais e impeçam práticas de dumping.
Recorde-se que a AES tem vindo a pronunciar-se publicamente sobre esta matéria e a exigir do Governo a regulamentação da Lei nº 46/2019, de 8 de julho, que veio alterar o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção, sem o que não será possível ativar os mecanismos nela consagrados para prevenir e punir as más práticas laborais.
Consulte a Resolução da Assembleia da República n.º 24/2020 aqui.