NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
29/11/2019
República Portuguesa
Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Os trabalhadores que prestam atualmente serviços de vigilância nos organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e que são abrangidos pelos novos contratos de prestação de vigilância e segurança, mantêm todos os direitos caso pretendam manter-se nos locais onde trabalham.
O Governo exigiu às três empresas que respeitem o Código do Trabalho, concretamente o artigo 285.º, que regula as situações de transmissão de estabelecimento, como é o caso. De acordo com a legislação, os trabalhadores que têm contrato com a atual empresa prestadora de serviços de segurança podem passar para a nova empresa, mantendo os direitos e antiguidade.
A Ministra Ana Mendes Godinho deu instruções a todos os organismos para comunicarem aos trabalhadores que as empresas têm de cumprir a legislação laboral.
Adicionalmente, foi transmitido pela Ministra aos dirigentes dos organismos do MTSSS que, em todos os futuros procedimentos concursais, devem ser introduzidos critérios de discriminação positiva para as empresas que não tenham sido condenadas por incumprimentos muito graves (ou reincidência em ilícitos graves) no campo das relações laborais, bem como para aquelas que não tenham adotado práticas de dumping social.
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